Licença especial de ruído: quando é preciso e como se pede
Se a festa tem música até tarde, é ao ar livre, ou acontece num sítio com vizinhos a menos de uma rua, mais cedo ou mais tarde alguém pergunta se é preciso licença. A resposta honesta é que depende de três coisas: onde é a festa, a que horas acaba, e o que diz a câmara municipal daquele concelho. Este é o guia prático de como pedir a licença especial de ruído, e de quando nem sequer é preciso pedi-la, escrito por quem trata disto sem juridiquês.
O que é a licença especial de ruído
O ruído em Portugal tem um diploma próprio, o Regulamento Geral do Ruído, o Decreto-Lei n.º 9/2007. Parte de uma ideia simples: há horas do dia em que o descanso manda mais do que a diversão. Por isso divide o dia em três períodos de referência, diurno das 7h às 20h, entardecer das 20h às 23h, e nocturno das 23h às 7h. É a partir das 23h que a régua aperta a sério, e é aí que quase todas as festas boas estão a começar a aquecer.
Há um segundo artigo que quase ninguém cita e que é o que verdadeiramente apanha as festas. O artigo 14.º proíbe actividades ruidosas temporárias perto de casas aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis entre as 20h e as 8h. Leia outra vez com um casamento na cabeça: sábado à noite, som no jardim, casas ali ao lado. Cai inteiro dentro da proibição, e não é por causa das 23h, é por ser sábado. Só que a lei também sabe que existem casamentos, arraiais, concertos e aniversários. Para essas situações o artigo 15.º prevê uma excepção com nome próprio: a licença especial de ruído, pedida à câmara municipal, que autoriza uma actividade ruidosa temporária num local concreto e num intervalo de tempo concreto. Não é um passe livre. É uma autorização com morada, data e hora de fim.
Quando é preciso, e quando não é
Não há uma resposta única para o país inteiro, mas há um padrão que se repete:
- Festa particular em casa ou em jardim privado. Não precisa. A Câmara Municipal de Lisboa diz isto por escrito na página do próprio serviço: uma festa particular em habitação ou jardim privado não carece de licença especial de ruído, porque entra noutra categoria, o ruído de vizinhança do artigo 24.º. O que muda é quem aparece à porta. Não é o fiscal do ambiente, é a polícia, e entre as 23h e as 7h pode mandar parar na hora, sem prazo nenhum para se corrigir. Entre as 7h e as 23h dá um prazo. Isento de licença não é isento de vizinhos.
- Festa em espaço de eventos, quinta, hotel ou salão. Quase sempre o espaço já tem o seu licenciamento e sabe de cor até que horas pode ter som. A pergunta certa faz-se ao espaço, e a resposta fica por escrito no contrato.
- Festa ao ar livre em terreno próprio, ou em espaço público. É aqui que a licença especial aparece com mais frequência, e é aqui que se pede.
- Estruturas temporárias grandes, tendas e palcos montados de propósito para o evento, têm um licenciamento próprio de recintos improvisados, que corre em paralelo e nada tem a ver com o ruído.
Como se pede, na prática
Cada município tem o seu formulário, a sua taxa e os seus prazos, e é por isso que ninguém lhe pode dar um número universal. O caso de Lisboa serve de referência do que esperar: pede-se online, na Loja Lisboa Online, identificando o local, o tipo de actividade, o dia e a hora a que a música acaba. O prazo publicado pela câmara não é de antecedência, é de decisão: ela dá-se até dez dias úteis para responder. Na prática dá no mesmo, porque pedir a menos de duas semanas da festa é contar com sorte, mas convém saber o que o número quer dizer. Há concelhos com prazos próprios. Nenhum gosta de pedidos na véspera.
O que costuma correr mal não é o formulário, é o calendário. Quem se lembra da licença na semana da festa já não tem prazo, e a alternativa passa a ser encurtar a noite ou arriscar. Vale a pena tratar disto ao mesmo tempo que se fecha o espaço, e não no fim da lista, quando já não sobra tempo para nada. Se ainda está a escolher onde vai ser, o som ao ar livre e as regras de fecho do espaço são conversas para ter na visita, não depois do sinal pago.
A parte que quase toda a gente esquece: a música é de alguém
Ruído e direitos de autor são dois processos diferentes, em sítios diferentes, com entidades diferentes. Uma licença de ruído não trata da música, e uma licença de música não o autoriza a fazer barulho às duas da manhã.
Tocar música num espaço de eventos, hotel ou quinta é execução pública, e isso exige autorização dos autores, tratada pela Sociedade Portuguesa de Autores. Sobre a gravação em si, que é uma coisa distinta da composição, existem ainda os direitos conexos, a licença PassMúsica, gerida pela Audiogest. Ambas as entidades explicam que a excepção de ambiente familiar cobre o que se passa dentro de casa, entre o agregado e os seus convidados, e não um evento organizado num espaço comercial.
A boa notícia é que, na esmagadora maioria dos casos, quem trata disto é o espaço ou o organizador, não o casal nem o aniversariante. Confirmar com o espaço se as licenças estão em dia é uma pergunta de trinta segundos que evita uma conversa desagradável no próprio dia.
O que isto quer dizer para quem contrata um DJ
Quem trabalha connosco não precisa de decorar diplomas. Quando falamos da sua festa perguntamos onde é, até que horas quer música e se o espaço tem limitador, e dizemos-lhe exactamente o que é preciso confirmar e com quem. Se a resposta for que faz sentido pedir licença, avisamos a tempo de ela ser pedida. Se o espaço já tratar de tudo, também lhe dizemos isso, e ficamos por aqui.
Para perceber onde estão as horas críticas antes de escolher o sítio, veja até que horas pode haver música e os limites de ruído em festas. Se já sabe o que quer, diga-nos como é a festa e tratamos do resto.
Perguntas rápidas
Fontes
Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, na redacção actual
Licença especial de ruído, Câmara Municipal de Lisboa
Ar e Ruído, Agência Portuguesa do Ambiente
Perguntas frequentes de utilizadores, Sociedade Portuguesa de Autores
Regras de licenciamento para execução pública, Audiogest
Recintos itinerantes e improvisados, Câmara Municipal de Lisboa